Quem somos

Criada pelo Ato Executivo da Decisão Administrativa AEDA 007/REITORIA/2023, a Superintendência-Geral de Projetos Especiais é o órgão executivo destinado a desempenhar atividades relativas à supervisão dos projetos oriundos das parcerias da UERJ com outros órgãos e entidades da administração pública, com o terceiro setor e com a iniciativa privada. 

As parcerias firmadas possuem como foco a transferência de conhecimento à sociedade nos aspectos científico, tecnológico, de inovação, ensino, pesquisa ou extensão. 

Entre as possíveis atividades a serem executadas estão os serviços de assessoria, consultoria, capacitação profissional, laboratoriais, e outros, de acordo com a complexidade de cada projeto.

MISSÃO

Aprimorar os mecanismos de prevenção, controle e conformidade dos projetos executados pela UERJ

VISÃO

Tornar a UERJ referência na elaboração, implementação e execução de projetos especiais

VALORES

Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência. Governança. Integridade.

Objetivos

• Garantir a conformidade jurídica, administrativa, financeira e executiva, no  âmbito da supervisão das  parcerias da UERJ com outros órgãos e entidades da administração pública, com o terceiro setor e com a iniciativa privada;

• Buscar a constante transparência aplicada aos projetos;

• Acompanhar todas as etapas do desenvolvimento dos projetos que visem transferir à sociedade conhecimento de  desenvolvimento científico e  tecnológico, de inovação, ensino, pesquisa ou extensão, incluindo assessorias, consultorias, serviços técnicos ou laboratoriais especializados, cursos e treinamentos; 

• Buscar e identificar projetos com potencial para integrar a carteira de projetos da UERJ.

Atribuições

• Supervisionar os projetos de parcerias da UERJ, em todas as etapas e todas as áreas de atuação, seja financeira, acadêmica, executiva ou operacional;

• Indicar servidor, docente ou técnico-administrativo, para a função de coordenador-geral de projeto, observadas as especificidades e necessidades do projeto, para posterior nomeação pelo Reitor;

• Nomear fiscais de Projetos, de acordo com a complexidade de cada parceria;

• Demandar e fiscalizar os demais órgãos da UERJ que desempenhem funções administrativas relacionadas aos projetos, podendo requisitar informações, relatórios, definir prioridades e adotar as medidas administrativas para o correto funcionamento do projeto;

• Desenvolver estudos de pré-viabilidade econômico-financeira, técnica e ambiental dos projetos acolhidos pela UERJ;

• Estabelecer diálogo com os entes parceiros em todas as etapas.

Mapa mental / Organograma

Organograma é a forma de estruturação de uma organização, que expõe a relação entre as diferentes áreas e as correlações entre elas. A Superintendência de Projetos adotou o organograma circular. 

Enquanto os organogramas hierárquicos tradicionais representam os colaboradores de forma isolada, o organograma circular possui uma lógica mais inclusiva com a participação ativa de todos os colaboradores nos processos. 

O mapa mental ao lado representa a relação da Superintendência e suas seis coordenadorias. Clique abaixo e confira as responsabilidades de cada uma das coordenadorias.

I – Fornecer suporte à Superintendência Geral de Projetos Especiais da UERJ na supervisão dos projetos especiais mantidos pela UERJ, promovendo a integração com as demais Coordenadorias;

II – Prestar apoio e supervisionar os coordenadores-gerais de projetos nas atividades de planejamento, gerenciamento de riscos, acompanhamento de desempenho de projetos e atividades semelhantes, estabelecendo mecanismos com vistas à padronização e promoção das melhores práticas administrativas e de gestão.

III – Prestar assistência nas atividades de treinamento das equipes de coordenação, supervisão, fiscalização e gerência de projetos;

IV – Coordenar ações de fiscalização e controle
interno dos projetos especiais da UERJ;

VI – Substituir o Superintendente Geral de Projetos Especiais, quando necessário.

I – Prestar suporte à Superintendência Geral de Projetos Especiais quanto à implementação das políticas de
integridade e conformidade estabelecidas pela UERJ;

II – Elaborar e supervisionar o plano de políticas
de conformidade nos projetos especiais da UERJ;

III – Executar Duo Diligence nos projetos especiais da UERJ;

IV – Elaborar pareceres jurídicos, com base nas boas práticas, quando solicitado pelas demais coordenadorias da Superintendência.

I – Coordenar e executar as ações e estratégias
de comunicação e de promoção institucional
e mercadológica da Superintendência;

II – Propor e coordenar políticas, diretrizes e normativos
para a comunicação da Superintendência;

III – Coordenar, apoiar e avaliar as ações de comunicação
e de promoção institucional e mercadológica dos projetos especiais sob supervisão da Superintendência;

IV – Desenvolver e coordenar estratégias e ações
de comunicação direcionadas a promover o diálogo
e os fluxos de informação entre a Superintendência,
os projetos especiais e os seus diversos públicos;

V – Assessorar a Superintendência e as demais coordenadorias em ações que envolvam a comunicação social, a promoção institucional e a realização de eventos de qualquer natureza;

VI – Coordenar e apoiar os projetos especiais em
ações de assessoria de imprensa e produção editorial
de publicações técnicas avulsas e seriadas;

I – Coordenar as atividades relativas à área na Superintendência-Geral de Projetos Especiais;

II – Criar normativos e supervisionar a execução
orçamentária dos projetos especiais da UERJ.

I – Coordenar as atividades relativas à área na Superintendência-Geral de Projetos Especiais;

II – Buscar e identificar iniciativas com potencial
para integrar acarteira de projetos da UERJ.

I – Implementar e acompanhar as Boas Práticas de
Governança na Superintendência-Geral de Projetos Especiais;

II – Induzir a implementação e supervisionar as
Boas Práticas de Governança nos projetos especiais;

III – Dar suporte à Superintendência-Geral Projetos Especiais e
à Coordenadoria Técnica de Supervisão de Projetos Especiais.

Legislação

Decretos e Atos Executivos da UERJ que normatizam a atuação da Superintendência e dos projetos descentralizados

AEDA
027/2023

Regula os projetos efetivados por descentralização orçamentária

AEDA
007/2023

Cria a Superintendência-Geral
de Projetos Especiais

DECRETO 42.436/2022

Regula a descentralização orçamentária do Estado RJ

AEDA
134/2022

Regula os projetos efetivados por descentralização orçamentária

pORTARIA
AGE Nº10

Estabelece normas para prestação de contas

AEDA
004/2024

Define as regras para o período de transição normativa dos projetos

AEDA
011/2024

Cria novas normas para os projetos descentralizados